PROGRAMA ESCOLA DIGITAL

 

O programa Escola Digital do Ministério da Educação contempla o acesso a equipamentos e a conetividade. Para concretizar, será distribuído um kit pelos beneficiários constituído por computador portátil, cartão SIMmochila e auscultadores com microfone

 

O kit é fornecido a título de empréstimo e, em regra, deve ser devolvido no final de ciclo ou quando existe transferência de escola.

 

Importa referir que existem três modelos de equipamento adaptados ao nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

 

A quem se destina?

A alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE),  priorizando os que não têm acesso a estes equipamentos em casa. 

 

 

 Responsabilidades do Encarregado de Educação/Aluno:

 

Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;

A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;

A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;

O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;

O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;

O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;

É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;

Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil.

 

 

Para qualquer esclarecimento ou suporte técnico, contacte-nos através do seguinte email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..